O que é consórcio?
O Sistema de Consórcio permite a união de várias pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de formarem uma poupança, destinada à compra de bens móveis e imóveis . O princípio do Sistema é o seguinte: somando-se as contribuições de todos os participantes do Grupo, são periodicamente comprados um ou mais bens, de forma que um ou mais consorciados possam recebê-lo(s), até que todos estejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcio. |
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O que se pode adquirir por meio de consórcio ? |
Pelo sistema de consórcios, você pode programar a compra de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira. Hoje é possível adquirir desde um simples eletrodoméstico / eletroeletrônico, passando por veículos automotores, embarcações, aeronaves e imóveis. |
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O que o consorciado paga mensalmente para a administradora ? |
A prestação mensal é constituída pelo fundo comum e pela taxa de administração, podendo a administradora cobrar, também, fundo de reserva e seguro de vida e/ou quebra de garantia. Todos os valores cobrados são calculados em percentual do preço do bem, referenciado no contrato, do dia da assembléia de contemplação. |
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O consórcio cobra juros ? |
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração que serve para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobrada pelas financeiras e bancos. |
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Como é calculada a prestação ? |
O valor da prestação, corresponderá a percentual resultante da divisão de 100% (cem por cento) pelo número total de meses do plano, calculado sobre o preço do produto sugerido pelo fabricante, vigente na data de realização da Assembléia de Contemplação, acrescido da taxa de administração,fundo de reserva e seguro estabelecidos no contrato de adesão. |
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O que é assembléia ? |
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para oferta, lances, comunicação de resultados de sorteio e acompanhamento do andamento do grupo. |
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Como funciona o sorteio ? |
Os sorteios são feitos através da extração da Loteria Federal. O consorciado concorre com o número de sua cota. |
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O que é grupo ? |
A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. O grupo receberá um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, que pode ser de 100, 200, 240 e 300, dependendo da maneira proposta pela administradora. Esta informação deverá ser adquirida pelo consorciado no momento de sua adesão ao grupo. |
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O que é cota ? |
É a parte que cabe a cada consorciado e o número que o identifica no grupo. |
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Quando é o vencimento da prestação ? |
| O vencimento é no 5º dia anterior a data da assembléia que é escolhida na formação do grupo. |
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De quanto é a taxa de administração ? |
| Varia de acordo com o tipo de bem e o prazo escolhido. Em média cobra-se 0,20% ao mês. |
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Quando será a primeira assembléia ? |
| A administradora faz o agrupamento das cotas. Assim que o grupo tiver número suficiente de adesões, é marcada a primeira assembléia e enviado um convite aos consorciados. |
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É possível concorrer de imediato ? |
| Se a administradora tiver um grupo já formado (em andamento) e que tenha vaga, é possível. |
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Existe alguma outra despesa além da adesão e taxa de administração ? |
| Desde que previsto em contrato, poderá ser cobrado fundo de reserva e seguro de vida. |
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Qual a vantagem do seguro de vida em grupo ? |
| Em caso de sinistro ele cobre toda a dívida e entrega o bem livre para os familiares. |
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Quem fez o regulamento do consórcio ? |
O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992 emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor. |
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Então todos os consórcios são iguais ? |
Da mesma forma que cada banco é diferente de outro mesmo sendo todos regulamentados pelo Banco Central, a Unifisa é diferente das outras administradoras em relação a qualidade dos serviços, preços, benefícios e segurança. |
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O que é fundo de reserva ? |
Fundo de reserva é um percentual, incluso na parcela, depositado, em uma conta particular do grupo para cobrir inadimplência, cujo saldo não utilizado será devolvido no final do grupo com reajuste. |
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O que é contemplação ? |
A contemplação é o direito do cliente adquirir seu bem por sorteio ou lance. |
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O que é preciso para retirar o bem quando for contemplado ? |
Comprovar rendimento mensal igual a (4) quatro vezes o valor da parcela, não ter nenhuma pendência financeira, ficha limpa, cópia de RG, CPF e comprovante de residência. |
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Quanto tempo demora para retirar o bem depois de contemplado ? |
Dependendo da entrega da documentação, a aprovação é feita em até 72 horas e o consorciado pode fazer sua opção pelo bem desejado. |
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O consorciado pode adquirir bem diferente daquele previsto em seu contrato ? |
No Sistema de Consórcios, você conta com inúmeras opções. Quando contemplado você poderá utilizar o crédito a que tem direito para adquirir o bem indicado no seu contrato ou outro, desde que pertencente a mesma classe. Você pode adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, ficando responsável pela diferença de preço que houver. |
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O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado ? |
Os consorciados contemplados com o bem que foi retirado de fabricação permanecerão pagando o valor anterior, sendo suas prestações atualizadas apenas quando houver alteração no preço do novo bem. Quanto aos consorciados ainda não contemplados, esses terão suas prestações calculadas com base no preço do novo bem, observando-se que as prestações já pagas deverão, também, ser atualizadas de acordo com o novo preço. |
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Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro ? |
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o que restar poderá, a critério da administradora, ser usado para o seguro do carro, acessórios ou abater parcelas. Sempre será liberado o valor total do crédito e o consorciado escolhe o que fazer, comprovando o valor da diferença através de nota fiscal. |
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No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago ? |
O prazo de cobertura de lances é de 48 horas após a data da assembléia. Deve ser feito via boleto bancário ou no caixa da administradora. |
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Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem ? |
O prazo é de 60 dias para apresentação da documentação de garantia. Caso contrário, a contemplação será cancelada, voltando a concorrer novamente. O valor do crédito será aplicado financeiramente até a compra do bem, que renderá juros de mercado, até o encerramento do grupo, prazo máximo para retirada. |
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Como as parcelas são atualizadas ? |
As parcelas somente sofrem reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito sempre acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato. |
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O que deve ser pago quando for contemplado ? |
No caso de veículos o licenciamento e seguro e no caso de imóvel as despesas com certidões e escritura. |
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Se houver atraso de uma parcela o que pode ocorrer ? |
Se não foi contemplado, a cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso, se contemplada, o pagamento será obrigatório. |
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É possível transferir a cota antes de retirar o bem ? |
Caso não tenha retirado o bem, a transferência é feita através de um formulário cedendo os direitos a outra pessoa. Se o consorciado já retirou, a transferência e assinatura da documentação devem ser feitas na sede do Consórcio Nacional Unifisa. O novo cliente apresentará a mesma documentação apresentada pelo consorciado anterior. |
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O que é alienação fiducitária ? |
Alienação é uma das garantias que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue ficará alienado até a quitação total, o que impede a comercialização, exceto a transferência com a dívida. |
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Quando o bem pode ser vendido ? |
Somente quando a cota estiver quitada, com 100% do valor do bem pago. Neste momento, a administradora desaliena o bem, que fica livre para venda. Antes disso é possível transferir o bem com a dívida. |
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Como efetuar os pagamentos das parcelas ? |
Em qualquer banco por boleto que será emitido mensalmente ou caixa eletrônico. A compra efetuada pelo site o pagamento pode ser feito através de boleto ou débito automático.
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O consórcio cobra taxa de adesão ? |
Em alguns planos sim, mas ela será descontada da taxa de administração total. |
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O consórcio Nacional Unifisa entrega só um por sorteio e um por lance ? |
Se tiver saldo de caixa suficiente no grupo, irá entregar tantos quantos for possível. |
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O que é grupo em andamento ? |
Um grupo ativo em que você pode entrar como participante, substituindo um consorciado. Neste caso, as parcelas são calculadas sobre o número de parcelas restantes. |
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Depois de cancelada, posso reativar a minha cota ? |
Sim. Procure a administradora, será feito um recalculo de seu saldo devedor, viabilizando a sua continuidade. Nosso interesse é que o cliente chegue até o final e atinja seus objetivos. |
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Se eu deixar de pagar o consórcio terei problemas jurídicos ? |
Só se estiver com o bem. Ao contrário, você é credor e o valor pago é restituído no encerramento do grupo corrigido e atualizado. |
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Como funciona o consórcio de imóveis ? |
Da mesma forma que o de automóveis e motos. São formados grupos, normalmente de 120 meses com 360 participantes e entrega média de 3 bens mensais. O consorciado escolhe um crédito, que será pago no prazo do grupo e já participa, a partir do primeiro pagamento, da assembléia de contemplação. Caso seja contemplado por sorteio ou lance, já poderá escolher qualquer imóvel, residencial ou comercial, na cidade, campo ou praia, reforma ou construção e adquiri-lo. É permitida também ao consorciado a aquisição de terreno para posterior construção. |
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Posso utilizar o meu FGTS no plano de Consórcio para imóveis ? |
Sim, como complemento do valor da carta de crédito do bem imóvel ou como cobertura do lance ofertado; devendo ser obedecidas as mesmas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). |
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Como serão reajustadas as parcelas gerais do meu consórcio de imóveis ? |
O reajuste se dará anualmente pela variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) do período, baseando-se na data de Aniversário de Constituição do grupo. |
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Quem fiscaliza o setor de consórcios ? |
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios. |
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