a) não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH
– Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território nacional;
b) não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção: no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes.
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como coproprietário.
Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40% (quarenta por cento).
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e da matrícula atualizada do imóvel.
Sim, mas somente a fração correspondente à unidade residencial poderá utilizar os recursos do FGTS. Por exemplo, na construção de um sobrado com uma loja no andar térreo, apenas para os gastos com o piso residencial superior poderão ser utilizados os recursos do FGTS.
1. No município onde o(s) adquirente(s) exerce(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou
2. No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos um ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos simultâneos, como:
a) Contrato de aluguel; b) Contas de água, luz, telefone ou gás; c) Recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento aos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável.
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal figure no contrato como coadquirente. A administradora poderá solicitar que o cônjuge ou companheiro(a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio.
O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS. A comprovação será feita pelos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho.
Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviçosé considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.
Sim, tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
Não. É vedada a utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins. O FGTS deve ser utilizado exclusivamente para a construção ou a aquisição de imóveis residenciais.