O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é um fundo composto por depósitos bancários em dinheiro, compulsório, vinculado, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando formar uma poupança que poderá ser resgatada nas hipóteses
previstas em lei.
Esses depósitos rendem juros e correção monetária, sendo que, ao final do período de 1 (um) ano, a soma de todos os depósitos equivalerá a um salário
bruto mensal .
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, com Carteira de Trabalho assinada
a partir de 05/10/1988. Antes dessa data o direito ao FGTS dependia de opção do
trabalhador. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários,
os avulsos, os safreiros, os atletas profissionais e, a depender da vontade do
empregador, os empregados domésticos.
Qual o valor do depósito?
Oito por cento do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n° 9.601/98, o percentual é reduzido para 2%. O
FGTS não é descontado do salário,é obrigação do empregador.
As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 (dez) elas recebem a atualização
monetária mensal mais juros de 3% (três por cento)
ao ano.
Quais são as principais possibilidades de saque do FGTS?
- Demissões sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos; a partir de 1º de junho de
1990, fora do regime do FGTS;
- Oferta de lance em consórcio de imóveis;
- Complementação da Carta de Crédito de
Consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor;
- Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel;
- Pagamento de parte das prestações de consórcio de imóvel.
É possível dar lances utilizando os recursos da conta do FGTS do consorciado?
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances.
Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à
administradora.
Há outra possibilidade de uso do FGTS que não seja para dar lance?
Sim. O consorciado pode ainda utilizar o FGTS para:
- complementar o valor da carta de crédito para adquirir imóvel de maior
valor, ou seja, se você possui um consórcio cuja carta de crédito é de R$
30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar
R$ 10.000,00 do FGTS como complemento;
Carta de Crédito
R$ 30.000,00
+
FGTS
R$ 10.000,00
=
Valor do Imóvel
R$ 40.000,00
- amortizar ou liquidar o saldo devedor do consórcio de imóvel;
- pagar parte das prestações do consórcio de imóvel.
O que é a Assembléia?
A Assembléia Geral Ordinária, realizada mensalmente, em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Como funciona a Contemplação?
Por meio de Sorteios e Lances, realizados nas assembléias mensais dos grupos de consórcio.
Como funciona o sorteio?
De acordo com a disponibilidade do saldo de caixa, um participante do grupo será sorteado para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independentemente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do Grupo o receberão até o final do plano.
O que é o Lance?
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembléias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
O que é Carta de Crédito?
É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio.
Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
É possível dar lances utilizando os recursos da conta do FGTS do consorciado?
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS, pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.
Há outra possibilidade de uso do FGTS que não seja dar lance?
Além de ser utilizado para lances, o FGTS pode ser usado como complemento da carta de crédito e quitação parcial ou total da dívida após a contemplação. De acordo com as normas do Conselho Curador do FGTS.
Se você possui um consórcio cuja Carta de Crédito vale R$ 30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar R$ 10.000,00 de sua conta do FGTS para complementar o valor de sua Carta de Crédito.
Carta de Crédito (R$ 30.000,00) + FGTS (R$ 10.000,00) = Valor do Imóvel (R$ 40.000,00)
A escolha de um imóvel com valor inferior ao da Carta de Crédito acarretará perda de dinheiro para o consorciado?
Não. Caso o consorciado contemplado escolha um imóvel de menor valor, o saldo restante da Carta de Crédito, a critério da administradora, poderá ser utilizado para:
- pagamento das obrigações financeiras, vinculadas ao imóvel, em favor de cartórios ou seguradoras, limitado a 10% (dez por cento) do valor da Carta de Crédito;
- quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato de adesão;
- devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.
Como são atualizadas as prestações e a Carta de Crédito?
O valor das prestações e do crédito é atualizado a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do mês da assembléia de inauguração do grupo, com base no índice de reajuste estabelecido no contrato (Ex.: INCC, CUB, etc).