Decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) confirma determinação (outubro, 2009) do presidente da
República, acerca da abrangência da utilização do saldo da conta vinculada ao Fundo. No último dia 15 de dezembro, o Conselho aprovou as
regras para que os trabalhadores com carteira assinada possam utilizar os recursos vinculados para pagar prestações ou quitar saldo devedor
de consórcio imobiliário.
Anteriormente à decisão do Conselho, a utilização de saldo no FGTS em operações relativas a consórcio imobiliário limitava-se ao lance para
aquisição da carta de crédito. A partir de agora, valerão para consórcio os mesmos critérios que orientam a utilização de saldo no FGTS para
os demais tipos de financiamento imobiliário.
Como no caso de outros tipos de financiamento, as regras para consórcio estabelecem que o saldo no Fundo não poderá ser utilizado para
reforma, terreno, ou imóvel comercial. Para a utilização, é obrigatório que a cota do consórcio e o imóvel adquirido com recursos da carta de
crédito estejam em nome do titular da conta no FGTS. |