| O
que é consórcio? |
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O Sistema de Consórcio permite a união de
várias pessoas físicas ou jurídicas
com a finalidade de formarem uma poupança, destinada
à compra de bens móveis. O princípio
do Sistema é o seguinte: somando-se as contribuições
de todos os participantes do Grupo, são periodicamente
comprados um ou mais produtos, de forma que um ou mais consorciados
possam recebê-lo(s), até que todos sejam satisfeitos.
A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora
de Consórcio
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| O
que se pode adquirir por meio de consórcio? |
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Pelo sistema de consórcios, você pode programar
a compra de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação
nacional ou estrangeira . Hoje é possível
adquirir desde um simples eletrodoméstico/eletroeletrônico,
passando por veículos automotores, embarcações,
aeronaves, serviços turísticos (bilhetes de
passagem aérea nacional, pacotes turísticos),
além de imóveis
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| O
que o consorciado paga mensalmente para a administradora? |
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A prestação mensal é constituída
pelo fundo comum e pela taxa de administração,
podendo a administradora cobrar, também, fundo de
reserva e seguro de vida e/ou quebra de garantia. Todos
os valores cobrados são calculados em percentual
do preço do bem, referenciado no contrato do dia
da assembléia de contemplação.
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| Como
é calculada a prestação? |
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O valor da prestação, corresponderá
a percentual resultante da divisão de 100% (cem por
cento) pelo número total de meses do plano, calculado
sobre o preço do produto sugerido pelo fabricante,
vigente na data de realização da Assembléia
de Contemplação, acrescido da taxa de administração,fundo
de reserva e seguro de vida, estabelecidos no contrato de
adesão.
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| O
que é assembléia? |
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É a reunião mensal de consorciados de um mesmo
grupo para oferta, lances e acompanhanhamento do andamento
do grupo.
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| Como
funciona o sorteio? |
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Os sorteios são feitos através da primeira
extração da Loteria Federal dois sábados
antes da data da assembléia. O consorciado concorre
com o número de sua cota.
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| O
que é grupo? |
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A administradora organiza os participantes em grupos autônomos
e com movimentação financeira registrada separadamente
um do outro, tendo como base o prazo e valor dos bens, que
devem ser compatíveis entre os membros. O grupo receberá
um número de identificação e terá
um limite máximo de participantes, que pode ser de
100, 200, 240 e 300, dependendo da maneira proposta pela
administradora. Esta informação deverá
ser adquirida pelo consorciado no momento de sua adesão
ao grupo.
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| O
que é cota? |
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É a parte que cabe a cada consorciado e o número
que o identifica no grupo.
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| Quando
é o vencimento da prestação? |
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O vencimento é no 5º dia anterior a data da
assembléia que é escolhida na formação
do grupo.
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| Quando
será a primeira assembléia? |
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A administradora faz o agrupamento das cotas. Assim que
o grupo tiver número suficiente de adesões,
é marcada a primeira assembléia e enviado
um telegrama.
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| O
que é taxa de administração? |
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É o valor que o cliente paga para a administradora
controlar seu grupo. Cobre os custos com funcionários,
encargos, impostos, etc.
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| Existe
alguma outra despesa além da adesão e taxa de
administração? |
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Não. O seguro de vida já está incluído
nas parcelas. O que permite, em caso de morte do titular,
a quitação pela seguradora, garantindo maior
segurança aos familiares. Também elimina a
possibilidade de inadimplência.
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| Quem
fez o regulamento do consórcio? |
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O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas
pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do
sistema desde 1992, emite as autorizações
de funcionamento e fiscaliza o setor.
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| Então
todos os consórcios são iguais? |
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Da mesma forma que cada banco é diferente de outro,
mesmo sendo todos regulamentados pelo Banco Central, a Unifisa
e diferente das outras administradoras em relação
a qualidade dos serviços, preços, benefícios
e segurança.
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| O
que é fundo de reserva? |
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Fundo de reserva é um percentual, incluso na parcela,
depositado, em uma conta particular do grupo para cobrir
inadimplência, que será devolvido no final
do grupo com reajuste.
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| O
que é contemplação? |
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A contemplação é o direito do cliente
adquirir seu veículo por sorteio ou lance.
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| Qual
a melhor época para ser contemplado? |
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Isto depende da necessidade. No início, através
de lance vencedor, o consorciado pode antecipar sua contemplação,
caso tenha urgência em ter o veículo. No meio
da duração do grupo, já com 50% do
valor pago e saldo devedor menor. No fim, o veículo
está quitado e desalienado. Ideal para programar
para o filho ou a troca do veículo atual.
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| E
o que é preciso para retirar o veículo quando
for contemplado? |
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Comprovar rendimento mensal igual a (4) quatro vezes o valor
da parcela, não ter nenhuma pendência financeira
entregar cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
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| Quanto
tempo demora para retirar o veículo depois de contemplado? |
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Dependendo da entrega da documentação, a aprovação
é feita em 72 horas e o consorciado pode optar por
qualquer modelo anunciado neste site.
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| O
consorciado pode adquirir bem diferente daquele previsto em
seu contrato? |
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No Sistema de Consórcios, você conta com inúmeras
opções. Quando contemplado você poderá
utilizar o crédito a que tem direito para adquirir
o bem indicado no seu contrato ou outro, desde que pertencente
a mesma classe. Você pode adquirir inclusive bens
de fabricação estrangeira, novo ou usado,
ficando responsável pela diferença de preço
que houver.
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| O
que acontece quando o bem deixa de ser fabricado? |
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Os consorciados contemplados com o bem que foi retirado
de fabricação permanecerão pagando
o valor anterior, sendo suas prestações atualizadas
apenas quando houver alteração no preço
do novo bem. Quanto aos consorciados ainda não contemplados,
esses terão suas prestações calculadas
com base no preço do novo bem, observando-se que
as prestações já pagas deverão,
também, ser atualizadas de acordo com o novo preço.
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| Se
escolher um bem de menor valor, perde dinheiro? |
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Não. Caso escolha um bem de menor valor, o que restar
pode ser usado para o seguro do carro, acessórios
ou abater parcelas. Sempre será liberado o valor
total do crédito e o consorciado escolhe o que fazer,
comprovando o valor da diferença através de
nota fiscal.
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| No
caso de contemplação por lance, em quanto tempo
ele deve ser pago? |
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O prazo de cobertura de lances é de 72 horas após
a data da assembléia. Deve ser feito via boleto bancário.
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| Quanto
tempo o consorciado tem para retirar o veículo? |
O prazo é de 60 dias. |
| Como
as parcelas são atualizadas? |
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As parcelas somente sofrem reajuste se houver aumento/redução
no preço do bem. O crédito sempre acompanhará
o preço de tabela.
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| O
que deve ser pago quando for contemplado? |
O Consórcio Nacional Unifisa não cobra nada
na contemplação. |
| Se
houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer? |
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Os procedimentos para uma parcela em atraso são de
acordo com as normas comerciais: multa de 2% e juros de
1% ao mês.
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| É
possível transferir a cota antes de retirar o veículo? |
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Caso não tenha retirado o veículo, a transferência
é feita através de um formulário cedendo
os direitos a outra pessoa. Se o consorciado já retirou,
a transferência e assinatura da documentação
devem ser feitas na sede do Consórcio Nacional Unifisa.
O novo cliente apresentará a mesma documentação
que foi levada pelo contemplado.
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| O
que é alienação fiduciária? |
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Alienação é a garantia que o consorciado
apresenta ao grupo para a continuidade dos pagamentos. O
certificado do veículo terá a inscrição
"com alienação fiduciária ao Consórcio
Nacional Unifisa.", que impede a comercialização
até a quitação.
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| Quando
o carro pode ser vendido? |
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Somente quando a cota estiver quitada, com 100% do valor
do veículo pago ou transferido em qualquer época.
Neste momento, a administradora emite um documento que deverá
ser apresentado ao DETRAN para emissão de um novo
certificado sem alienação.
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| Como
efetuar o pagamento das parcelas? |
Em qualquer banco ou caixa eletrônico. |
| O
Consórcio Nacional Unifisa cobra taxa de adesão? |
Não. O cliente paga a primeira parcela e já
está no plano. |
| A
Consórcio Nacional Unifisa entrega só um por
sorteio e um por lance? |
Se tiver saldo suficiente no grupo entrega mais um ou dois
prêmios, além do normal. |
| Como
funciona o seguro de vida? |
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O seguro é sempre pago sobre o saldo devedor e quita
o consórcio em caso de morte do titular.
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| O
que é grupo em andamento? |
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É um grupo ativo em que você pode entrar como
participante, substituindo um consorciado. Neste caso, as
parcelas são calculadas sobre o número de
parcelas restantes.
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| Depois
de cancelada, posso reativar a minha cota? |
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Sim. Procure a administradora , faremos um recalculo de
seu saldo devedor, viabilizando a sua continuidade. Nosso
interesse é que você chegue até o final
e atinja seus objetivos.
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| Se
eu deixar de pagar, o consórcio terei problemas jurídicos? |
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Só se estiver com o veículo. Ao contrário,
você é credor e o valor pago é restituído
no encerramento do grupo.
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| Como
funciona o Consórcio de Imóveis? |
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Da mesma forma que o de automóveis e motos. São
formados grupos, normalmente de 100 meses com 200 participantes
e entrega de 2 bens mensais. O consorciado escolhe um crédito,
que será pago no prazo do grupo e já participa,
a partir do primeiro pagamento, da assembléia de
contemplação. Caso seja contemplado por sorteio
ou lance, já poderá escolher qualquer imóvel,
residencial ou comercial, na cidade , campo ou praia, reforma
ou construção e adquiri-lo. É permitida
também ao consorciado a aquisição de
terreno para posterior construção.
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| Quem
fiscaliza o setor de consórcios? |
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O Banco Central do Brasil é a autoridade competente
para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios,
atuando como órgão normatizador e fiscalizador
do exercício da atividade de administração
de grupos de consórcios.
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