Publicado em
17/06/2019
Quando você é contemplado em um consórcio, por sorteio ou lance, ao contrário do que muita gente pensa o dinheiro não será depositado na sua conta, nem a administradora vai comprar o bem e lhe entregar. É aqui que entra a carta de crédito, na verdade um documento com o valor equivalente ao que você contratou quando iniciou o pagamento das cotas.
Esta carta de crédito funciona como um vale-compras, com o qual você poderá adquirir o seu bem ou serviço junto ao fornecedor que você escolher. No caso de automóveis ou imóveis, as cartas acompanham os reajustes de fabricantes e construtoras, garantindo que você possa comprar exatamente o que imaginou no início do plano.
Mas para utilizá-la existem alguns procedimentos prévios. Como você terá que continuar pagando as mensalidades depois da contemplação, pode ser que a administradora peça algumas garantias antes de lhe entregar a carta. Uma delas pode ser a comprovação de renda. Para receber a carta, você também não poderá estar com seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito.
Além disso, dependendo do bem, podem ser pedidos alguns documentos específicos. O ideal mesmo é você se informar de antemão e preparar tudo o que for necessário para o momento em que for contemplado.
A carta de crédito traz uma série de vantagens para quem a recebe. A primeira delas é a segurança, já que ela só pode ser utilizada por você. Outra vantagem é a garantia do poder de compra, isso porque, ao contrário do depósito em conta, a carta está livre de taxas e impostos que incidem sobre operações bancárias tradicionais.
Outra vantagem bem bacana: com a carta na mão, você consegue negociar melhor com os fornecedores, já que ela equivale a um pagamento à vista. É bom lembrar que a carta de crédito é um documento com finalidade exclusiva e só pode ser utilizada para comprar o bem ou serviço previsto no consórcio, mas mesmo assim há diferentes formas de uso, tais como:
- Compra do bem – é o uso mais comum. Ela pode ser usada para comprar imóveis ou automóveis. Lembre-se que, para finalizar a compra, é preciso fornecer os dados do bem a
ser adquirido, que estarão discriminados na carta.
- Contratação de serviços – você pode fazer um consórcio para a reforma do seu imóvel, ou comprar terrenos ou imóveis usados. Aqui também entram tratamentos estéticos, festas, viagens ou educação particular.
- Quitação de financiamento – dependendo da sua administradora, sua carta também pode ser usada para quitar parcelas de financiamento. Algumas delas, por exemplo, exigem que o valor do financiamento seja menor que a carta de crédito.
- Compensação de valores – você também pode utilizar a carta para adquirir bens de maior valor – basta completá-lo -, ou de menor valor. Neste último caso, o restante pode ser usado para quitar despesas obrigatórias ou as parcelas em aberto do consórcio.
Outro ponto de atenção é a validade de sua carta de crédito. Ela tem que ser usada no período previsto no contrato, que varia de 90 a 180 dias. Se você perder este prazo, você não perde o crédito, mas deverá passar novamente pelo processo de análise e entrega de documentos.
Quer saber mais como funcionam o consórcio e a obtenção de cartas de crédito? Vem conversar com a gente. Aqui na Unifisa temos as melhores opções e os planos mais adequados para as suas necessidades.