É possível usar o FGTS para um consórcio imobiliário?

É possível usar o FGTS para um consórcio imobiliário?

Publicado em 14/04/2020

Pelos tantos benefícios que o consórcio possui, muitas pessoas optam por ele na hora de adquirir um bem. Porém, a grande dúvida da maioria acaba sendo a possibilidade de utilizar o FGTS para pagar o consórcio imobiliário.

E para tirar essa dúvida, vamos logo afirmando: sim, é possível utilizar o FGTS para um consórcio imobiliário!

O consorciado deve contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, que pode ser na mesma empresa ou em empresas diferentes.

Se o consorciado optar por utilizar o saldo do FGTS no seu consórcio, ele deve ser o titular da conta que será utilizada.

O consorciado titular da conta também não pode ser proprietário, usufrutuário, promitente comprador, ou cessionário de algum imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho.

Além disso, o titular não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH no território nacional.

Sobre o imóvel, alguns dos requisitos são:

  • Utilização para moradia própria do titular da conta;
  • Imóvel residencial rural e urbano;
  • A compra do terreno precisa estar associada a construção imediata de um imóvel para moradia do titular;

Para facilitar, reunimos algumas formas de utilizar o FGTS no sistema de consórcio:

  • Oferta de lance: O consorciado pode usar até 100% do saldo da sua conta do FGTS para ofertar lance. É necessário que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora;
  • Complementação da carta de crédito: O consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção. Exemplo: Se um consorciado possui uma conta que seja de R$110.000,00 e deseja adquirir um imóvel de R$140.000,00, ele poderá utilizar R$30.000,00 da sua conta do FGTS para completar o seu crédito.
  • Amortização do saldo devedor: É possível abater parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido imóvel. Importante: Essa modalidade é somente possível se o crédito tiver sido usado para a aquisição de imóvel residencial.
  • Pagamento de parte da prestação: O FGTS pode abater até 80% do valor total da parcela, acrescidos de penalidade pelo inadimplentes. A quantidade de prestações vencidas (até 03 consecutivas ou não), acrescidas da quantidade de prestações vincendas, não pode ultrapassar doze prestações. Só é possível abater parte das prestações após o uso do crédito.

Para saber maiores informações, entre em contato com um de nossos consultores.

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