FGTS do casal no consórcio de imóveis: como funciona

FGTS do casal no consórcio de imóveis: como funciona

Publicado em 08/04/2021
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Uma das dúvidas mais comum recebidas por nosso Departamento de Atendimento ao
Consumidor se refere ao uso do FGTS do casal no consórcio. Por isso, no post de hoje, vamos
apontar as regras definidas pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica), disponíveis no
Manual da Moradia Própria.

Primeiramente, para usar o FGTS do casal no consórcio de imóveis, os cônjuges devem figurar
como corresponsáveis no contrato de consórcio. Caso não conste a copropriedade, a
administradora deverá realizar um aditivo na cota de consórcio, incluindo o cônjuge para que
este possa utilizar o FGTS na fase de retorno.

Utilização por cônjuges ou companheiros

A utilização do FGTS do casal depende do regime de bens adotado no casamento. Cada regime
tem suas disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro. São elas:

Casamento pelo Regime de Comunhão Universal/Total de Bens: Há comunicação de todos os
bens dos cônjuges sejam eles adquiridos tanto antes como depois do casamento, exceto os
casos previstos no CCB. Se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo ou
financiamento ativo no âmbito do SFH, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição.

Casamento pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens: Há comunicação de todos os bens
adquiridos após o casamento, exceto os casos previstos no CCB. Se um dos cônjuges tiver
adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS
na aquisição. Se adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular
de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

Casamento pelo Regime de Separação de Bens: Não há comunicação de bens entre o casal.
Somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito
do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.

Casamento pelo Regime de Participação Final nos Aquestos: Só há comunicação de bens entre
o casal se ambos comparecem como adquirentes. Somente o adquirente que possuir imóvel em
local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na
aquisição.

União Estável: Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista
escritura pública de declaração estabelecendo qualquer dos demais regimes.

Se um dos companheiros tiver adquirido imóvel em local impeditivo após a união, ficam os dois impedidos
de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes da união somente o companheiro que é
proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

Cônjuges que trabalham ou residam em localidades diferentes

É permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da
ocupação laboral principal ou de residência, limítrofe e região metropolitana de apenas um
deles – desde que atenda aos requisitos do trabalhador e de regime de bens.

No caso de um dos cônjuges comprovar residência no exterior, é permitida utilização do FGTS
de ambos na aquisição de imóvel localizado no município de residência ou de ocupação laboral
principal do cônjuge que mora no Brasil – desde que sejam atendidos os requisitos do
trabalhador e da destinação do imóvel.

Como usar o FGTS no consórcio de imóveis

Existem quatro possibilidades para usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. São elas:

• Oferta de lance;
• Complementação da carta de crédito;
• Pagamento de parte das prestações;
• Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor.

Fonte:  ABAC

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