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Em tempos de juros altos, o consórcio se mostra uma modalidade de acesso a crédito cada vez mais eficiente, segura e rentável.
O aumento no número de clientes e de cotas vendidas experimentado nos últimos anos tende a se manter em 2025, de acordo com a Associação Brasileira de Administradora de Consórcios (ABAC).
E o carro-chefe dessa expansão é o consórcio imobiliário, impulsionado pela possibilidade de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Vamos entender melhor como isso funciona?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui registro em carteira.
Este fundo é mantido por depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário bruto do empregado.
O FGTS é depositado em uma conta específica e só pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa, em caso de doenças graves ou tragédias climáticas e para amortizar ou complementar financiamentos habitacionais.
É aí que o FGTS entra no roteiro de um consórcio!
Antes de mais nada, é bom lembrar como um consórcio imobiliário funciona: um grupo de pessoas interessadas em obter um imóvel – residencial, comercial ou industrial – se reúne para participar de uma espécie de autofinanciamento coletivo.
Essa “reunião” é coordenada por uma administradora de consórcios.
Mensalmente, os participantes concorrem a uma carta de crédito no valor do bem pretendido, que pode ser o custo total do imóvel ou de uma parte, por exemplo. Esta etapa é a chamada “assembleia”, que dá direito à aquisição do bem.
Ocorre que esta contemplação pode ser antecipada a qualquer momento, por meio da oferta de lances nas assembleias pré-programadas.
Este lance pode ser pago com recursos próprios do ofertante ou – no caso específico dos consórcios imobiliários – o saldo do FGTS.
Ou seja, aquele dinheiro aplicado no fundo pode servir para a antecipação da contemplação.
Além disso, o FGTS também pode ser utilizado a qualquer tempo para quitar o restante do consórcio.
Enquanto fica retido na conta do trabalhador, o fundo rende muito pouco: 3% ao ano, mais a Taxa Referencial.
Ou seja, praticamente qualquer investimento em renda fixa ou variável – até mesmo os mais conservadores – compensam mais do que deixar este recurso guardado.
Ao aplicar o FGTS em um investimento imobiliário, o cidadão acaba investindo em um dos segmentos mais rentáveis do mercado, que só em 2024 cresceu mais de 20%, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Não por menos, o montante do FGTS aplicado nos consórcios imobiliários cresce ano a ano. Segundo dados de 2023, mais de R$ 1,5 bilhão provenientes do Fundo de Garantia foram aplicados em consórcios de imóveis no intervalo de 13 anos.
Esse cenário tem refletido em números expressivos: só em 2023, cerca de 21 mil consorciados utilizaram recursos do FGTS para ofertar lances ou complementar cartas de crédito, segundo a ABAC.
Isso representa um crescimento superior a 30% em relação ao ano anterior, mostrando que o uso do fundo como ferramenta de antecipação de contemplações deixou de ser exceção e se tornou estratégia recorrente.
A maior procura por consórcios impulsionada pelo FGTS também tem mudado o perfil do consorciado.
Hoje, mais jovens e famílias de renda média estão aderindo à modalidade, enxergando no consórcio uma alternativa ao financiamento, cujas taxas de juros já ultrapassam os 10% ao ano em muitas instituições financeiras.
Como o consórcio não cobra juros, mas apenas uma taxa de administração diluída ao longo do plano, o custo total é, em muitos casos, até 40% menor do que o de um financiamento tradicional.
Outro ponto relevante é que o consórcio permite um planejamento de longo prazo com flexibilidade.
Mesmo sem pressa para adquirir o imóvel, o consorciado pode usar o FGTS em momentos estratégicos, como na oferta de um lance mais competitivo ou na amortização de parcelas, o que proporciona maior controle sobre o orçamento familiar.
Isso torna o consórcio não apenas uma forma de compra, mas uma ferramenta de educação financeira.
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