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No universo dos consórcios, o fundo de reserva é um elemento crucial que garante a segurança e estabilidade do grupo de consorciados.
Aqui, vamos explorar o que é o fundo de reserva, como ele é calculado, sua função dentro de um consórcio, em quais situações ele é utilizado e como funciona o processo de devolução dos valores aos participantes.
O consórcio é uma forma cooperativa de compra na qual um grupo de pessoas se une com o objetivo de adquirir um bem ou serviço.
Esse grupo, denominado consorciados, contribui mensalmente com um valor estabelecido em contrato, formando um fundo comum utilizado para contemplar periodicamente um ou mais membros do grupo.
Existem duas formas principais de contemplação em um consórcio:
O sorteio é a forma mais conhecida e utilizada. Todos os consorciados que estão em dia com seus pagamentos participam de um sorteio regularmente realizado pela administradora.
Cada participante tem chances iguais de ser contemplado, independentemente do tempo que está no grupo.
O lance é uma opção para os consorciados que desejam aumentar suas chances de contemplação. Neste caso, o consorciado pode ofertar um lance, que é um valor adicional sobre as parcelas mensais.
Quem oferece o lance mais alto, dentro das regras estabelecidas em contrato, tem a chance de ser contemplado.
O fundo de reserva no consórcio é uma reserva financeira obrigatória criada para garantir a estabilidade e a segurança do grupo de consorciados ao longo do período de duração do consórcio.
Ele funciona como uma espécie de poupança coletiva, cujo principal objetivo é assegurar que todos os participantes possam receber seus bens ou serviços conforme previsto no contrato, mesmo diante de situações adversas.
Lembrando que essa informação deve estar explícita em contrato e também é autorizada pela Lei do Consórcio e pela Circular 3.432 do Banco Central.
Não é obrigatório, mas muitas administradoras fazem a cobrança e caso seja utilizado, a empresa deve prestar contas durante a assembleia.
A forma de cálculo do fundo de reserva pode variar conforme as regras estabelecidas pela administradora do consórcio.
Geralmente, é estipulado um percentual sobre o valor total dos créditos contemplados no grupo. Esse percentual pode ser fixo ou variável, mas sempre visando acumular recursos suficientes para cobrir eventualidades.
Durante a vigência do consórcio, todos os consorciados contribuem mensalmente para o fundo de reserva juntamente com suas parcelas. Essa contribuição é obrigatória e estabelecida no contrato de adesão ao consórcio.
A administradora é responsável por gerir esse fundo e garantir que ele seja suficiente para cumprir sua finalidade.
O fundo de reserva é utilizado principalmente nas seguintes situações:
Ao final do consórcio, após todos os consorciados terem sido contemplados e não haver mais necessidade de utilizar o fundo de reserva para cobrir contingências, os valores remanescentes do fundo de reserva são devolvidos aos participantes.
A administradora deve comunicar em até 60 dias após o final do grupo (última assembleia) que há saldo remanescente.
O valor é creditado na conta do consorciado e pode até ir com rendimentos financeiros, ou seja, o consorciado pode receber um saldo até maior do que pagou.
Caso não receba o dinheiro no prazo, é importante entrar em contato com a administradora, pois existe cobrança pela gestão dos recursos, até que o saldo fique zerado. A cobrança começará a contar após 30 dias do encerramento do grupo
O fundo de reserva é essencial para garantir a saúde financeira de um consórcio, oferecendo segurança aos participantes durante todo o processo.
É importante que os consorciados compreendam sua função e importância, além das condições específicas estabelecidas no contrato, para poderem participar com tranquilidade e segurança.
Assim, o fundo de reserva não apenas protege os interesses individuais, mas também fortalece a coletividade dentro do consórcio.
Ainda ficou com dúvidas? Fale com um dos nossos consultores Unifisa!
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