vendas (11) 2450-7090
consorciado (11) 3039-2300
Ao ser contemplado por sorteio, pela Loteria Federal, ou por lance, nas assembleias mensais, o setor de Atendimento ao Cliente encaminha um kit de contemplação ao consorciado para a preparação do cadastro do mesmo e faturamento do bem.
Caso o consorciado deseje antecipar a sua contemplação, ele poderá participar das assembleias mensais de lance, nas quais vence o maior lance em percentual.
Se não ofertar lances e não for sorteado, sim. Entretanto, receberá o bem pelo valor atualizado, o que representará uma excelente poupança.
Sim, desde que sejam da mesma categoria. Por exemplo:
Automotores: pode comprar automóveis, motos, caminhões, barcos, jet-sky, helicóptero, avião, etc. de qualquer marca ou modelo.
Imóvel: poderá comprar imóvel novo, na planta, usado, reforma ou construção.
Serviços: poderá contratar serviços de qualquer espécie, como festas, viagens, serviços estéticos, entre outos.
Após a contemplação e aprovação do cadastro, o consorciado terá até o final do seu plano para faturar o seu bem. Enquanto não decide, o crédito ficará aplicado, rendendo juros de mercado.
Não. O consórcio garante a contemplação de todos os seus participantes durante a vigência do grupo a que pertencem.
Ao receber o contato da Central de Atendimento, é preciso providenciar a documentação solicitada.
É necessário preencher , assinar e reconhecer firma na ficha cadastral e apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e de renda e apresentar o aval.
O tempo máximo para a contemplação é a duração do grupo, estabelecida no contrato.
O grande atrativo do sistema de consórcio é seu equilíbrio. Todos se beneficiam igualmente, sem ninguém levar vantagem sobre os outros.