Fui contemplado no consórcio, e agora?

Fui contemplado no consórcio, e agora?

Publicado em 01/04/2019

O consorciado contemplado têm algumas obrigações a cumprir para conseguir adquirir seu bem após a contemplação. Saiba como fazer lendo nossa nova publicação.

Chegou o grande dia! Seu consórcio foi contemplado e a ansiedade deu lugar ao corre-corre para concretizar o sonho de adquirir um bem. Mas você sabe o que fazer agora?

Ao ser contemplado por sorteio, pela Loteria Federal, ou por lance, nas assembleias mensais, o cliente da Unifisa conta com todo o suporte da empresa para receber o seu crédito o quanto antes. O setor de Atendimento ao Cliente encaminha um kit de contemplação ao consorciado para a preparação do cadastro e faturamento do bem.

De toda maneira, é comum ter algumas dúvidas. Diante disso, é possível já deixar a documentação encaminhada para acelerar o processo. Para ajudá-lo a ganhar tempo nessa nova fase, preparamos um guia rápido com dicas que vão facilitar o uso do crédito do seu consórcio.

Garantias

O consorciado precisa apresentar garantias para o recebimento do crédito. O tipo de garantia depende das exigências do contrato que rege o plano e do tipo de bem que está sendo adquirido, e é uma forma de garantir que o participante continue honrando o consórcio mesmo depois de ser contemplado, assegurando a continuidade do grupo.

Documentos pessoais

Embora os documentos variem de acordo com o plano de consórcio – o de imóvel costuma exigir mais documentos que o de automóvel, por exemplo – algumas documentações serão sempre exigidas. É interessante já manter esses documentos em dia:

  • RG ou CNH;
  • CPF ou CNPJ;
  • Comprovante de residência atualizado (em nome do consorciado);
  • Comprovante de renda.

Comprovação de renda

O consorciado contemplado precisa comprovar renda. O meio de comprovação varia de acordo com o modelo de trabalho exercido:

  • Trabalhador de carteira assinada ou profissional liberal: últimos contracheques e cópias de páginas específicas da carteira profissional.
  • Aposentado: extrato de pagamento e cópia do cartão de benefício.
  • Autônomos, empresários e produtores rurais: declaração atualizada do imposto de renda.

Ainda está com dúvida?

Confira algumas perguntas frequentes https://www.unifisa.com.br/consorciado/contemplados

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