Consórcio

Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Saiba ainda mais sobre consórcio consultando as cartilhas da ABAC.

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Entenda sobre o Consórcio

Quando o bem pode ser vendido?
O bem só poderá ser vendido quando a cota estiver quitada, quando houver transferência do bem com a dívida ou ainda quando ocorrer substituição da garantia.  
O que é alienação fiduciária?
A alienação é uma das garantias que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue fica alienado até a quitação total, o que impede a comercialização, exceto a transferência com a dívida.  
É possível transferir a cota?
Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio. Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia. A operação sempre será feita com anuência da administradora.  
O que ocorre em caso de atraso de parcelas?
Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, sua cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso. Caso já tenha sido contemplado, o pagamento é obrigatório.  
Como são atualizadas as parcelas do consórcio?
As parcelas apenas terão reajuste apenas se houver aumento ou redução no preço do bem. O crédito acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.  
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